O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) confirmou a penalidade imposta a Eduardo de Souza Ramos, que é sócio da HPE Automotores, por conduta considerada como planejamento tributário excessivo. A decisão unânime ignorou a estrutura dos fundos de investimento e aplicou a alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física (27,5%), em vez dos 15% destinados às pessoas jurídicas. Além disso, a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção também manteve uma multa qualificada de 100%.