As cooperativas, sujeitas ao regime cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep, têm a possibilidade de excluir certos valores e receitas da base de cálculo dessa contribuição, que incide sobre receita ou faturamento. Isso é estipulado conforme os termos do artigo 316 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. No entanto, essa exclusão está condicionada à conformidade da atividade cooperativa com as normas gerais que regulam o ato cooperativo, assim como às normas regulatórias específicas que se aplicam à cooperativa em questão.
Em casos onde essa condição é atendida, a cooperativa ainda deverá recolher a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a folha de salários.